terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Algumas questões e respostas


O que poderá acontecer caso o Professor recuse entregar os seus Objectivos Individuais?

Tese um - Versão DREN /Margarida Moreira
Dá as aulas normalmente.
Não será avaliado (não tem classificação);
Não conta o tempo de serviço;
Não progride;
Pode concorrer;
Não há medidas disciplinares;

Tese dois – Versão DGRHE
No que respeita aos objectivos individuais, prevalece a posição do avaliador. Isto é, o director/presidente do conselho executivo pode estabelecer os objectivos dos avaliados, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
O Professor será avaliado mesmo contra a sua vontade. (?!)

Seja como for, não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliado(a), logo, não há lugar a qualquer sanção disciplinar. (Fonte FENPROF)

Segundo a DRELVT, reunida com os CEs, “… o ministério não irá nunca levantar nenhum processo disciplinar, nem suspensão, nem multa a quem não entregar os objectivos. Na pior das hipóteses, o período não avaliado não contará para a progressão na carreira e nem isso é certo.”


E quanto aos Professores contratados?
A consequência imediata prende-se com a renovação de contrato. Tal situação não se verificará este ano uma vez que todos os docentes contratados terão de ser opositores ao concurso que se realizará em Fevereiro, não havendo lugar a renovação de contratos em 2009.
NOTA: O processo de avaliação só estará concluído no final de 2009. Todos os procedimentos de colocação de professores ocorrerão antes desse prazo. (Fonte FENPROF)

Que consequências tem a não entrega de auto-avaliação no final do ano lectivo?
O Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece como dever do docente, no âmbito do processo de avaliação, a sua auto-avaliação (art.º 11.º) que é considerada obrigatória. O artigo 14.º, que define as diversas fases de avaliação, consagra a auto-avaliação como a primeira dessas fases. O não cumprimento deste dever poderá implicar processo disciplinar.


Quem não entregou Objectivos Individuais pode entregar a sua auto-avaliação?
Voltamos a salientar que não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliado(a). Logo, um procedimento não implica o outro.


Deverão os professores entregar, individualmente, algum documento escrito recusando ser avaliados?
Não, porque os professores nunca recusaram ser avaliados, apenas assumem não querer ser avaliados por este modelo de avaliação.
NOTA: Os Professores devem resistir a este tipo de pressões por parte dos Órgão de Gestão das Escolas/Agrupamentos.

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