Afinal não há penalizações!
Nos últimos dias saiu um conjunto de documentos emanados das diferentes DREs e do Próprio Ministério, dirigidos aos conselhos executivos das escolas e agrupamentos, que confirmam aquilo que já suspeitávamos.
Todos os Professores irão ser avaliados, queiram ou não, por este modelo. O que interessa ao ME é chegar a Junho e poder dizer que houve avaliação. Já não é relevante a actuação dos docentes. Não faz nada para colaborar, não entrega objectivos não faz mal, o conselho executivo faz por si.
Incapazes de fazer com que uma parte significativa do corpo docente deste país se decidisse pela entrega dos objectivos, dando início ao seu processo de avaliação, a solução encontrada pelo ME não deixa de ser engenhosa. Mandatou os órgãos de gestão para a função de elaborar Objectivos Individuais sempre que estes não sejam produzidos pelo professor.
Fica o repto para os colegas que continuam receosos das consequências da não entrega de objectivos. Não há qualquer consequência, nem possivelmente a da não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão. Creio mesmo que neste momento o ME tem mais medo dessa consequência que a generalidade dos Professores.
Contudo, fazemos aqui um apelo para que a colaboração neste processo de avaliação continue a ser zero. Nada de pedir aulas assistidas ou outras coisas afins. Sejamos dignos e coerentes com tudo o que fizemos até aqui. E se o Ministério da (des) Educação entende que os Objectivos Individuais podem ser elaborados por terceiros, pela nossa parte entendemos que não têm o mesmo valor porque não são subscritos pelos professores. E termino felicitando todos os que não entregaram e não pretendem vir a entregar OIs.
Segue-se uma cópia da resposta da DGRHE a um Conselho Executivo de uma escola do Alentejo.
Todos os Professores irão ser avaliados, queiram ou não, por este modelo. O que interessa ao ME é chegar a Junho e poder dizer que houve avaliação. Já não é relevante a actuação dos docentes. Não faz nada para colaborar, não entrega objectivos não faz mal, o conselho executivo faz por si.
Incapazes de fazer com que uma parte significativa do corpo docente deste país se decidisse pela entrega dos objectivos, dando início ao seu processo de avaliação, a solução encontrada pelo ME não deixa de ser engenhosa. Mandatou os órgãos de gestão para a função de elaborar Objectivos Individuais sempre que estes não sejam produzidos pelo professor.
Fica o repto para os colegas que continuam receosos das consequências da não entrega de objectivos. Não há qualquer consequência, nem possivelmente a da não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão. Creio mesmo que neste momento o ME tem mais medo dessa consequência que a generalidade dos Professores.
Contudo, fazemos aqui um apelo para que a colaboração neste processo de avaliação continue a ser zero. Nada de pedir aulas assistidas ou outras coisas afins. Sejamos dignos e coerentes com tudo o que fizemos até aqui. E se o Ministério da (des) Educação entende que os Objectivos Individuais podem ser elaborados por terceiros, pela nossa parte entendemos que não têm o mesmo valor porque não são subscritos pelos professores. E termino felicitando todos os que não entregaram e não pretendem vir a entregar OIs.
Segue-se uma cópia da resposta da DGRHE a um Conselho Executivo de uma escola do Alentejo.
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.Com os melhores cumprimentos
DGRHE
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.Com os melhores cumprimentos
DGRHE
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